PLANO PLURIANUAL
(PPA)
O Plano Plurianual
(PPA) de um município é o instrumento de planejamento estratégico
de suas ações, contemplando um período de 4 (quatro) anos. Por ser
o documento de planejamento de médio prazo, dele se derivam as Leis
de Diretrizes Orçamentárias (LDO’s) e as Leis Orçamentárias
Anuais (LOA’s). Segundo o Art. 165, § 1º da Constituição
Federal de 1988, “A
lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada”.
Objetivos do PPA:
- Definir com
clareza as metas e prioridades da administração bem como os
resultados esperados;
- Organizar, em
programas, as ações que resultem em incremento de bens ou serviços
que atendam demandas da sociedade;
- Estabelecer as
relações entre as ações a serem desenvolvidas e a orientações
estratégicas de governo;
- Possibilitar a
alocação de recursos nos orçamentos anuais seja coerente com as
diretrizes e metas do Plano;
- Facilitar o
gerenciamento da administração, através de definição de
responsabilidades pelos resultados, permitindo a avaliação do
desempenho por programas;
- Estimular
parcerias com entidades públicas e privadas na busca de fontes
alternativas de recursos para o financiamento por programas;
- Explicitar, quando
couber, a distribuição regional das metas e gastos so governo;
- Dar transparência
à aplicação de recursos e aos resultados obtidos
Fonte: “Plano
Plurianual: O passo a passo da elaboração do PPA para municípios –
Manual de Elaboração”(Disponível em:
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/livro_lrf/Ppa.pdf)
Com o apoio do Gabinete da Prefeitura de Itobi, recebemos em formato de fotografia o PPA do
Município de Itobi (2014/2017) está disposto na Lei Ordinária nº
1787.
E para consultar o anterior (exercício 2005/2009), clique aqui.
E para consultar o anterior (exercício 2005/2009), clique aqui.
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