Plano Plurianual (PPA)

PLANO PLURIANUAL (PPA)
O Plano Plurianual (PPA) de um município é o instrumento de planejamento estratégico de suas ações, contemplando um período de 4 (quatro) anos. Por ser o documento de planejamento de médio prazo, dele se derivam as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO’s) e as Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s). Segundo o Art. 165, § 1º da Constituição Federal de 1988, “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.
Objetivos do PPA:
- Definir com clareza as metas e prioridades da administração bem como os resultados esperados;
- Organizar, em programas, as ações que resultem em incremento de bens ou serviços que atendam demandas da sociedade;
- Estabelecer as relações entre as ações a serem desenvolvidas e a orientações estratégicas de governo;
- Possibilitar a alocação de recursos nos orçamentos anuais seja coerente com as diretrizes e metas do Plano;
- Facilitar o gerenciamento da administração, através de definição de responsabilidades pelos resultados, permitindo a avaliação do desempenho por programas;
- Estimular parcerias com entidades públicas e privadas na busca de fontes alternativas de recursos para o financiamento por programas;
- Explicitar, quando couber, a distribuição regional das metas e gastos so governo;
- Dar transparência à aplicação de recursos e aos resultados obtidos

Fonte: “Plano Plurianual: O passo a passo da elaboração do PPA para municípios – Manual de Elaboração”(Disponível em: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/livro_lrf/Ppa.pdf)



Com o apoio do Gabinete da Prefeitura de Itobi, recebemos em formato de fotografia o PPA do Município de Itobi (2014/2017) está disposto na Lei Ordinária nº 1787.




E para consultar o anterior (exercício 2005/2009), clique aqui.

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