Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

O estabelecimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) está disposto Art. 165 § 2º da Constituição Federal de 1988: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.
Segundo a legislação cabe ao Poder Legislativo o papel de autorizar os administradores públicos a efetuarem gastos para atender aos objetivos e as ações do Executivo. Assim, a LDO é um instrumento trazido pela Constituição Federal com o intuito de dar mais transparência à elaboração orçamentária e, em especial, tornar possível a participação do Parlamento na condução das finanças públicas, ou seja, com a LDO o Legislativo passa a interferir no processo decisório, ao aprovar as normas para elaboração da LOA.
Componentes da LDO:
- As metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente (Anexo de Metas Fiscais);
- As orientações para elaboração da LOA;
- As disposições sobre alterações na legislação tributária;
- Estabelecimento de política de aplicação das agências financeiras oficiais.
O Anexo de Metas Fiscais
Com a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), foi integrado à LDO o Anexo de Metas Fiscais, que é um documento que estabelece as metas financeiras a serem atingidas pela Administração. O Anexo de Metas Fiscais compreende um conjunto de demonstrações do qual constarão:
  1. Metas de Receita
  2. Metas de Despesa
  3. Metas de Resultado
  4. Avaliação do Cumprimento de Metas
  5. Demonstrativo das Metas Anuais
  6. Evolução do Patrimônio Líquido
  7. Estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas de caráter continuado

Fonte: “Elaboração das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento”(Disponível em:http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/livro_lrf/Cad-04.pdf)


Para acessar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO ) do  Exercício 2014 do Município de Itobi  clique aqui




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