Lei Orçamentária Anual-LOA


LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)

O estabelecimento da Lei Orçamentária Anual (LOA) está disposto Art. 165 § 5º da Constituição Federal de 1988: “A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público”.
A LOA deve ser norteada por alguns princípios que visam assegurar o cumprimento de seus fins, tais como:
- Princípio da Universalidade;
- Princípio da Anualidade;
- Princípio da Unidade Orçamentária;
- Princípio da Exclusividade;
- Princípio do Equilíbrio.
A Lei Orçamentária Anual é o meio através do qual são estabelecidos os objetivos de curto prazo, devendo, para ser efetiva, deve sempre estar em consonância com o previsto no PPA e seguindo as normas estabelecidas pela LDO.


Fonte: “Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Orçamentária Anual: Manual de Elaboração”(Disponível em: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/livro_lrf/Loa.pdf)

Para acessar a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2014 clique aqui.

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