LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
O estabelecimento da
Lei Orçamentária Anual (LOA) está disposto Art. 165 § 5º da
Constituição Federal de 1988: “A
lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento
fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento
de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto;
III - o orçamento
da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos
e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público”.
A LOA deve ser
norteada por alguns princípios que visam assegurar o cumprimento de
seus fins, tais como:
- Princípio da
Universalidade;
- Princípio da
Anualidade;
- Princípio da
Unidade Orçamentária;
- Princípio da
Exclusividade;
- Princípio do
Equilíbrio.
A Lei Orçamentária
Anual é o meio através do qual são estabelecidos os objetivos de
curto prazo, devendo, para ser efetiva, deve sempre estar em
consonância com o previsto no PPA e seguindo as normas estabelecidas
pela LDO.
Fonte: “Lei de
Responsabilidade Fiscal – Lei Orçamentária Anual: Manual de
Elaboração”(Disponível em:
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/livro_lrf/Loa.pdf)
Para acessar a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2014 clique aqui.
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